O SindSuper – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande – MS esclarece aos seus associados que o Corpus Christi, que este ano será no dia 4 de junho, é feriado.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, em Campo Grande, o Corpus Christi é considerado feriado por força da Lei Municipal nº 1.019/1967. Considerando que uma Lei vale mais do que um Decreto, ela continua mandando no calendário da cidade.
O Decreto Municipal nº 16.469/2025, referente ao ‘ponto facultativo’, serve apenas para as repartições públicas e servidores municipais. Ele não altera as regras da iniciativa privada e nem anula a lei antiga.
Assim, para abrir as portas e escalar funcionários no Corpus Christi, as empresas do comércio privado devem seguir rigorosamente as regras da CLT e, principalmente, as condições de pagamento e folgas previstas na nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.
A assessoria jurídica do SindSuper segue à disposição para outros esclarecimentos.