Dias 11 e 12 de outubro, divisão do estado e nossa senhora respectivamente, são feriados e os supermercados têm autorização da CCT para abrir
O SindSuper – Sindicato do comércio varejista de gênero alimentício comunica que nos feriados de outubro, referentes à Divisão do Estado (11) e Nossa Senhora Aparecida (12), os supermercados da capital poderão abrir normalmente, observando as condições estabelecidas na CCT 2026/2028 – Convenção Coletiva de Trabalho.
Tanto no feriado estadual, quanto no nacional, o empregado que trabalhar poderá optar entre o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% ou a concessão de folga compensatória.
Como neste mês são dois feriados, é obrigatório que a folga compensatória, caso seja a escolha do empregado, seja concedida em até 50 dias, contados do respectivo feriado.
A assessoria jurídica do sindicato pede atenção ao dia 11 de outubro. “O dia 11 de outubro de 2026 cairá em um domingo, então, as empresas devem observar a sistemática de trabalho dominical prevista na CCT, inclusive a escala 2×1”.
Para abrir nos feriados, os supermercados devem recolher a adesão ao sindicato laboral, por loja/CNPJ e por feriado, conforme o número de caixas (checkouts): até 10 caixas: R$ 50,00; A partir de 11 caixas: R$ 100,00.
Após o pagamento, que deve ser feito até 2 (dois) dias antes de cada feriado, o supermercadista deve enviar o comprovante e a quantidade de checkouts para o Sindicato Laboral.
O pagamento poderá ser feito via PIX – CNPJ 03.275.542/0001-65 ou transferência para a Caixa Econômica Federal – Conta Corrente PJ nº 1108.003.316-0
Enviar o comprovante e número de chekouts para seccampogrande@seccampogrande.org.br ou apresentar na sede do sindicato.