
A Justiça do Trabalho tem ampliado a atenção sobre práticas de gestão que, mesmo que aparentemente sejam práticas de gestão apresentadas como mecanismos de cobrança e produtividade, podem ser enquadradas como assédio organizacional.
O alerta surge com o aumento de investigações e processos relacionados ao assédio moral individual e organizacional.
Vale ressaltar que o assédio moral organizacional está ligado ao método de gestão adotado pela própria empresa, como cobranças excessivas, metas inatingíveis, punições, pressão por resultados e a exposição do colaborador. E. se difere da individual, que é voltada diretamente à pessoa.
A Justiça do Trabalho possui decisões recentes que reconhecem esses comportamentos como assédio moral organizacional, com condenações e indenizações, após o entendimento que a forma de gestão submetida ao trabalhador era uma situação considerada intolerável, com impactos na vida familiar e financeira.
Assim, é de suma importância que as empresas criem mecanismos de prevenção, com canais de denúncia confiáveis e procedimentos independentes de investigação, além de acompanhar indicadores relacionados a afastamentos e outros possíveis problemas no ambiente profissional.
Questões como essas estão sendo reforçadas pela legislação trabalhista e podem ser observadas na NR1, que trata do gerenciamento de riscos operacionais.
O Sindsuper ressalta que o desafio das empresas é rever as práticas de gestão, detectando ambientes de pressão excessiva e trabalhar políticas de prevenção minimizando possíveis casos de abuso antes que resultem em adoecimento, afastamentos ou mesmo em ações judiciais.