O STF Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as multas e penalidades trabalhistas decorrentes das novas regras sobre riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 por 90 dias.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) e tem abrangência nacional e beneficia diretamente supermercados e atacarejos de todo o país, incluindo os estabelecimentos do estado de Mato Grosso do Sul.
Para o presidente do Sindsuper – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Edmilson Verati, essa é uma decisão acertada da justiça. “As mudanças na NR-1 ficaram muito subjetivas e isso estava causando muitas dúvidas entre os empresários. Entendemos a importância de cuidar da saúde mental, mas as regras precisam ser claras e aplicáveis, por isso consideramos a decisão do Ministro André Mendonça acertada”.
Com a liminar em vigor, o Ministério do Trabalho está temporariamente proibido de aplicar multas ou emitir notificações punitivas relacionadas a temas como estresse ocupacional, cobrança de metas e saúde mental dos trabalhadores.
O sindicato recomenda que os empresários não promovam alterações precipitadas em seus programas de segurança. A orientação é agir com planejamento, aproveitando o período para estruturar ações que estejam em conformidade com a norma quando a fiscalização plena for retomada.
O Sindsuper alerta que a suspensão é restrita aos dispositivos da NR-1 relativos a riscos psicossociais. Todo o restante da legislação de segurança do trabalho continua sendo fiscalizado normalmente, com aplicação de multas. Permanecem obrigatórios: Exames médicos periódicos (ASO); Cumprimento das normas de ergonomia, incluindo regras para carregamento de peso e postos de caixa;
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Medidas de prevenção de acidentes físicos.
O Sindsuper seguirá monitorando os desdobramentos do caso no STF e manterá o setor informado sobre eventuais novas decisões à medida que o prazo de 90 dias se aproximar do encerramento.
Em caso de dúvidas, contate o Sindsuper.